Resolução SF-35, de 24-05-13 – DOE 25-05-13
Designa os membros de Grupo de Trabalho para formulação de proposta para criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAs no âmbito da Secretaria da Fazenda.
O Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, no âmbito de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1º – Ficam designados para comporem o Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria da Fazenda, sob a coordenação do primeiro, os seguintes servidores:
I – RUY LERAC CORRÊA DE SÁ, RG. 1.117.525, Analista em Planejamento Orçamento e Finanças Públicas, representante do Gabinete do Secretário e Assessorias;
II – ORLANDO JUSTINO DE SOUSA, RG. 14.026.826-1, Assistente Técnico de Coordenador da Fazenda Estadual, representante da Coordenadoria Geral de Administração – CGA;
III – ONIVALDO JOSÉ BROCHINI, RG. 6.857.737, Agente Fiscal de Rendas, representante da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT;
IV – MARCIA KARINA KEIKO SUZUKI, RG. 26.310.886-7, Assistente Técnico da Fazenda Estadual II, representante da Coordenação da Administração Financeira – CAF;
V – RUBENS FERREIRA, RG. 6.922.280-0, Assistente Técnico da Fazenda Estadual II, representante da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas – CEDC;
VI – EDER BENAVENTANA ALVES, RG. 11.383.603, Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, representante da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária – CPM.
Artigo 2º – O Grupo de trabalho tem como objetivo a formulação de minuta de Resolução com proposta de criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAs nas unidades desta Secretaria, estabelecendo a organização e padronização dos procedimentos para as suas constituições.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.