Resolução SF-35, de 20-09-2002 - DOE 21-09-2002

Divulga os índices percentuais de participação dos Municípios Paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2003

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal nº 63, de 11-1-1990, e considerando os relatórios apresentados pela Coordenadoria da Administração Tributária, resolve:

Artigo 1º -
Ficam aprovados os índices percentuais constantes da relação anexa, apurados nos termos da Lei 3.201, de 23-12-1981, para repasse no exercício de 2003 das parcelas do ICMSpertencentes aos municípios paulistas.

Artigo 2º -
Os depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2003 na conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão repassados aos municípios por intermédio do Banco Nossa Caixa S/A, conforme prescreve a Lei Complementar federal nº 63, de 11-1-90, com base nos índices ora divulgados.

Artigo 3º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.