Resolução SF-35, de 20-09-2002 - DOE 21-09-2002
Divulga os índices percentuais de participação dos Municípios Paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para
aplicação no exercício de 2003
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal nº 63, de 11-1-1990, e considerando os
relatórios apresentados pela Coordenadoria da Administração Tributária, resolve:
Artigo 1º - Ficam aprovados os índices percentuais constantes da relação anexa, apurados nos termos da Lei 3.201,
de 23-12-1981, para repasse no exercício de 2003 das parcelas do ICMSpertencentes aos municípios paulistas.
Artigo 2º - Os depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2003 na conta Participação dos Municípios na
Arrecadação do ICMS serão repassados aos municípios por intermédio do Banco Nossa Caixa S/A, conforme prescreve a Lei
Complementar federal nº 63, de 11-1-90, com base nos índices ora divulgados.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de
2003.