Resolução SF-34, de 22-09-1992 - DOE 24-09-1992

Fixa o calendário, local, horário e os valores das prestações dos sorteios referentes ao concurso "Gincana da Nota Fiscal e Gincaninha".

O Secretário da Fazenda, tendo em vista as disposições contidas nos incisos I, II e III do artigo 12 do Regulamento do concurso "Gincana da Nota Fiscal e Gincaninha", a que se refere a Resolução Conjunta SF-SE, de 15-7-92, resolve:
Artigo 1º - Os sorteios serão realizados nas seguintes datas:
17-9-92
24-9-92
1º-10-92
08-10-92
15-10-92
22-10-92
29-10-92
05-11-92
12-11-92
19-11-92
26-11-92
03-12-92
10-12-92
Artigo 2º - Os sorteios correrão a partir das 8 horas.
Artigo 3º - Os sorteios serão realizados na Rua Adib Auda, nº 400.
Artigo 4º - Serão sorteados semanalmente cinco envelopes aos quais corresponderão os seguintes prêmios:
I - Os remetentes dos quatro envelopes inicialmente sorteados farão jus individualmente à Quantia de Cr$ 10.000.000,00, já deduzidos o imposto de Renda e o Adicional de Impostos de Renda, que será depositada em caderneta de poupança junto à Nossa Caixa Nosso Banco;
II - O remetente do quinto envelope sorteado fará jus à quantia de Cr$ 50.000.000,00, já deduzidos o Imposto de Renda e o Adicional de Imposto de Renda, que será depositada em caderneta de poupança junto à Nossa Caixa Nosso Banco.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17-9-92.