Resolução SF-34, de 09-11-05 - DOE 10-11-05

Designa membros do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 50.074, de 04/10/05, para definir medidas técnicas objetivando a transferência das contas correntes individuais dos servidores da Administração Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, e dos Fundos Especiais de Financiamento e Investimentos, do Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA, para o Banco Nossa Caixa S/A.

Alteração dada pela Resol. SF nº 01/06

O Secretário da Fazenda, com base no parágrafo único do Artigo 2º, do Decreto nº 50.074, de 04 de outubro de 2005, resolve:

Artigo 1º - Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho de que trata esta Resolução os seguintes servidores:

I - Representando a Secretaria da Fazenda:

a) Roberto Yoshikazu Yamazaki, - RG. 8.339.861-2.

b) Milton Frasson - RG. 6.999.082.

c) Antônio Carlos Figueiredo - RG. 3.145.753-8.

d) Rubens Peruzin - RG. 13.725.920.

II - Representando a Casa Civil:

a) Ivani Maria Bassotti - RG. 7.871.225.

b) Sandra Rodrigues Monteiro - RG. 11.895.005.

III - Representando a Policia Militar do Estado de São Paulo:

a) Mário Ytiro Yamakawa - RG.13.398.056.

IV - Representando o Banco Nossa Caixa S/A:

Redação dada pela Resol. SF nº 01/06, efeitos a partir de 11/01/2006:
a) Lucia Helena Cruz Moya Cuevas, RG. 18.720.261
Redação original, efeitos até 10-01-2006:
a) Wanderley Perroni Moscardini - RG. 9.104.706-7.

b) Júlio Themes Neto - RG. 9.017.702.

V - Representando o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP:

a) Isamu Otake - RG. 2.778.874.

VI - Representado a Caixa Beneficente da Policia Militar - CBPM:

a) Oscar Nakada - RG. 3.229.218.

b) Eduardo Cesar Fernandes - RG. 4.711.609.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Senhor Roberto Yoshikazu Yamazaki, e deverá concluir os trabalhos em 180 dias.

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.