Resolução SF-33, de 04-08-1998 - DOE 06-08-1998
Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Decreto 30.595, de 13-10-89, resolve:
Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que alude o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-89, alterado pelo Decreto 38.687 de 27-5-94, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-7-98.
