Resolução SF-33, de 13-07-1995 - DOE 14-07-1995

Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", inciso II, alíneas "a", "b" e "c", 24, incisos I e II e 71, inciso III, da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 31.172, de 31-1-90, resolve:
Artigo 1º - Os valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", inciso II, alíneas "a", "b" e "c", 24, incisos I e II e 71, inciso III da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89, serão os constantes no anexo que integra esta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO SF-33, DE 13 DE JULHO DE 1995.
Valores revistos constantes dos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a", "b" e "c",
inciso II, alíneas "a", "b" e "c", 24, incisos I e II, 58 e 71, inciso III da Lei Estadual nº 6.544, de 22
de novembro de 1989.
VER TABELA
OBS: Valores corrigidos de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M/GV de junho de
1995, com base no Índice do mês de dezembro de 1991.