Prorrogando, tendo em vista o disposto no artigo 115, inciso III, da Constituição do Estado de São Paulo.
por 1 ano o prazo de validade do Concurso para provimento de cargos de Contador, de que trata o Edital CAF 1/93, homologando conforme despacho de 12 e publicado em 15-7-93. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Res. SF-33/94)