Resolução SF-33, de 25-04-14 – DOE 26-04-14
Altera a Resolução SF-80, de 2-12-2011, que dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositado pelas instituições bancárias e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no Acordo Base de Parceria Institucional, de 27-3-2014, firmado entre o Governo do Estado de São Paulo e o Banco do Brasil, na qualidade de agente financeiro do Tesouro Estadual, resolve:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 2º do artigo 13 da Resolução SF-80, de 2-12-2011:
“§ 2º - Quando se tratar do banco centralizador, a remuneração prevista nos incisos I, II e no § 1º será de R$ 0,60 ou, quando houver acordo firmado pelo Secretário da Fazenda, o valor que nele constar.” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(Obs: Republicada por incorreção)
