Delega competência nos termos do artigo 25 do Decreto 34.537, de 08-01-92.
Delegando a Chefe de Gabinete a competência prevista no artigo 25 do Decreto 34.537, de 8 de janeiro de 1992, com a redação dada pelo Decreto 34.696, de 13 de março de 1992. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.