Resolução SF-31 de 03-07-1998 - DOE 04-07-1998
Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Decreto 30.595, de 13 de outubro de 1989,
Resolve:
Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que alude o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-89,
alterado pelo Decreto 38.687 de 27-5-94, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-6-98.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF 31 de 3/7/98.
