Resolução SF-31, de 30-06-1995 - DOE 04-07-1995

Fixa quantidade de função interna de natureza fiscal.

O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1° - Fica quantificada em 15 a função interna de natureza fiscal de Assistente Fiscal junto à Escola Fazendária do Estado de São Paulo - Fazesp.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.