Resolução SF-31, de 27-08-1992 - DOE 28-08-1992

Aprova os índices de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 1993.

O Secretádo da Fazenda,
considerando que a Resolução SF-27, de 29-6-92 publicada no D.O. de 30-6-92, divulgou os índices percentuais preliminares de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 1993;
considerando que está esgotado o prazo legal de 30 dias concedido por aquela Resolução para que os municípios apresentassem impugnações;
considerando, finalmente, os relatórios apresentados pela Coordenação da Administração Tributária, resolve:
Artigo 1º - Ficam aprovados os índices percentuais constantes da relação anexa, apurados nos termos da Lei Estadual 3.201, de 23-12-81, para a entrega, no exercício de 1993, das parcelas do ICMS pertencentes aos municípios paulistas.
Artigo 2º - Os depósitos efetuados a partir de 1º-1-93, na conta Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS, serão entregues aos municípios paulistas por intermédio do Banco do Estado de São Paulo S/A, com base nos índices ora apurados. Artigo 3º - Serão depositados na Agência Central do Banco do Estado de São Paulo S/A, os valores semanais obtidos com a aplicação do índice "Parcela em Pendência Judicial", conforme ofício a ser expedido pela Diretoria de Planejamento da Administração Tributária - DIPLAT.
Artigo 4º - A Secretaria da Fazenda poderá prosseguir nas verificações dos formulários entregues neste ano a fim de identificar valores lançados em desacordo com a legislação em vigor, para proceder às possíveis alterações.
Artigo 5º - Caracterizado o dolo na inserção de valores para obtenção de vantagem ilícita em detrimento dos demais municípios, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral de Justiça para apuração de responsabilidade criminal.
Artigo 6º - esta resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º-1-93.

(ver tabela de índice Pg. 1324 - BT 481 - Série A)