<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-31, de 22-05-15 – DOE 23-05-15

Divulga o valor da Receita Corrente Líquida de março de 2015.

O Secretário da Fazenda, em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto nº 55.300, de 30-12-2009,

Resolve:

Artigo 1º - Para efeito da apuração do depósito mensal ao regime especial de pagamento de precatórios, de que trata a Emenda Constitucional nº 62/2009, o valor da receita corrente líquida de março de 2015, apurado pela somatória das receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, é de R$ 136.835.440.980,96 (cento e trinta e seis bilhões, oitocentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta mil, novecentos e oitenta reais e noventa e seis centavos).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.