O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 31.172, de 31-1-90, resolve :
Artigo 1º - Os valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", inciso II, alíneas "a", "b" e "c", 24, inciso I e II e 71, inciso III, da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89, a serem adotados para o trimestre civil de julho a setembro de 1993, serão os constantes no anexo que integra esta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Valores revistos constantes dos artigos 21 parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a " ; "b'' e "c " ; inciso II, alíneas "a", "b" e "c", 24, incisos I e II e 71, inciso III, da Lei 6.544, de 22 de novembro de 1989.
DEMONSTRATIVO
Licitação:
Modalidades/
Limites/ ART Parágrafo Inciso Alínea Valor -
Dispensa CR$ (MIL)
LEILÃO 21 Único -- -- 16.669.998
Obras/ serviços de 23 -- I
Engenharia
Concorrência a 41.674.996
Tomada de Preços b 41.674.996
Convite c 4.167.499
Compras/Outros 23 -- II
Serviços
Concorrência a 16.669.998
Tomada de Preços b 16.669.998
Convite c 1.041.874
Dispensa 24 -- --
Obras/Serviços de
Engenharia I 208.374
Compras/Outros
Serviços II 52.093
Dispensa Receb.
Provisório 71 -- III - 1.041.874