Resolução SF-30, de 02-07-1993 - DOE 03-07-1993

Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a " ; "b'' e "c " ; inciso II, alíneas "a", "b" e "c", 24, inciso I e II e 71, inciso III, da Lei 6.544, de 22-11-89.

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 31.172, de 31-1-90, resolve :

Artigo 1º - Os valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", inciso II, alíneas "a", "b" e "c", 24, inciso I e II e 71, inciso III, da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89, a serem adotados para o trimestre civil de julho a setembro de 1993, serão os constantes no anexo que integra esta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Valores revistos constantes dos artigos 21 parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a " ; "b'' e "c " ; inciso II, alíneas "a", "b" e "c", 24, incisos I e II e 71, inciso III, da Lei 6.544, de 22 de novembro de 1989.

DEMONSTRATIVO

Licitação:
Modalidades/
Limites/ ART Parágrafo Inciso Alínea Valor -
Dispensa CR$ (MIL)

LEILÃO 21 Único -- -- 16.669.998

Obras/ serviços de 23 -- I
Engenharia

Concorrência a 41.674.996
Tomada de Preços b 41.674.996
Convite c 4.167.499

Compras/Outros 23 -- II
Serviços

Concorrência a 16.669.998
Tomada de Preços b 16.669.998
Convite c 1.041.874

Dispensa 24 -- --


Obras/Serviços de
Engenharia I 208.374

Compras/Outros
Serviços II 52.093

Dispensa Receb.
Provisório 71 -- III - 1.041.874