Resolução SF-30, de 02-07-90 - DOE 03-07-90 - Rep 05-07-90

Autoriza o reajustamento dos preços relativos à prestação de sdrviços, à execução de obras e à aquisição de bens, realizados a partir de 03 de maio de 1990, nos termos dos respectivos contratos.

O Secretário da Fazenda,
considerando que a Lei Federal, 8.030, de 12 de abril de 1990, com o fim de estabilizar a Economia do País, vedou o reajuste de preços, mantendo o nível de 15 de março;
considerando que atos posteriores baixados pelo Governo Federal iniciados com o art. 2.º da Portaria 239, de 2 de maio de 1990, da Ministra de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento, exclui do congelamento os preços dos bens e serviços em geral, resolve:
Autorizar as entidades da Administração Centralizada e Autárquica, Universidades, Sociedades sob controle acionário direto ou indireto do Estado, Empresas Públicas e Fundações mantidas pelo Estado, a promover os reajustamentos dos preços relativos à prestação de serviços, à execução de obras e à aquisição de bens, realizados a partir de 3 de maio de 1990, nos termos dos respectivos contratos.