O Secretário dos Negócios da Fazenda, à vista do disposto no artigo 2° do Decreto 31.172, de 31-1-90, resolve:
Artigo 1° - Os valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso II, alíneas a, b e c, inciso II, alíneas a, b e c, 24, incisos I e II e 71, inciso III da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89, serão os constantes no anexo que integra esta resolução.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
OBS.: Ver Anexo