Resolução SF-29, de 29-06-1990 - DOE 30-06-1990

Classifica funções de serviço público para efeito de atribuições de "pro labore" e dá providências correlatas.

O Secretário da Fazenda, com fundamento no Decreto 20.940, de 1º de junho de 1983, resolve:

Artigo 1º - Para efeito de atribuição de ""pro labore", de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as seguintes funções de serviço público, destinadas às Unidades a seguir relacionadas:
1 função de Diretor de Serviço, Faixa 18, instituída pela Lei Complementar 556, de 15 de julho de 1988, no Serviço de Administração da Delegacia Regional Tributária de Araraquara DRT/15, criada pelo Decreto 30.554, de 3 de outubro de 1989.
1 função de Encarregado de Setor, Faixa 5, Nível I, da Escala de Vencimentos Nível Médio, no Setor de Administração de Subfrota (DRT/9-A. 2 I) da Delegacia Regional Tributária de Araçatuba (DRT/9).
9 funções de Encarregado de Setor, Faixa 5, Nível I, da Escala de Vencimentos Nível Médio, nas Delegacias Regionais Tributárias do ABCD-DRT/12, de Guarulhos-DRT/13 e Osasco-DRT/14, criadas pelo artigo 3º do Decreto 27.348, de l I de setembro de 1987, a saber:
I - Delegacia Regional Tributária do ABCD (DRT/12):
- Setor de Arquivo (DRT/12-A.11);
- Setor de Processamento e Apuração do Prêmio de Produtividade (DRT/12-A.21);
- Setor de Administração de Material (DRT/12-A.31);
II - Delegacia Regional Tributária de Guarulhos (DRT/13):
- Setor de Arquivo (DRT/13-A.11);
- Setor de Processamento e Apuração do Prêmio de Produtividade (DRT/13-A.21);
- Setor de Administração de Material (DRT/13-A.31);
III - Delegacia Regional Tributária de Osasco (DRT/14):
- Setor de Arquivo (DRT/14-A.11);
- Setor de Processamento e Apuração do Prêmio de Produtividade (DRT/14-A.21);
- Setor de Administração de Material (DRT/14-A.31).
Artigo 2º - Será fixado por meio de ato específico o valor do "pro labore" devido ao funcionário ou servidor que esteja desempenhando ou venha desempenhar as funções de serviço público ora classificadas.
Artigo 3º - A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do programa vigente.
Artigo 4.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.