Resolução SF-28, de 14–03-16 – DOE 15-03-16 – Rep. 16-03-16
Altera a Resolução SF-81, de 26-11-2015, que divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2015.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 7º da Lei 13.296, de 23-12-2008, e 4º da Resolução SF-81, de 26-11- 2015, resolve:
Artigo 1º - A tabela constante do Anexo I da Resolução SF-81, de 26-11-2015, passa a vigorar com os novos valores indicados no Anexo Único desta resolução, relativamente aos veículos (marca/modelo) nele especificados.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 26-11-2015.
