Resolução SF-28, de 21-07-2000 - DOE de 22-07-2000
Dá nova redação ao Artigo 8º da Resolução SF-18/86, de 28-5-86
O Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, tendo em vista o Decreto 25.253, de 27 de maio de 1986, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento dos servidores estaduais, resolve:
Artigo 1º - O Artigo 8º da Resolução SF-18/86, de 28 de maio de 1986, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 8º - O desconto, mencionado no artigo 9º do Decreto nº 25.253, de 27 de maio de 1986, será efetuado nas seguintes bases:
a) 1% (um por cento) para consignações referentes a mensalidades (contribuições estatutárias dos associados) e assistência médica.
b) 2% (dois por cento) para as demais consignações."
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.