Resolução SF-27, de 07-06-1996 - DOE 08-06-1996

Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Decreto 30.595, de 13-10-89, resolve:
Artigo 1º- Os valores da despesa diária de condução a que alude o artigo 3] do Decreto 30.595, de 13-10-89, alterado pelo Decreto 38.687, de 27-5-94, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta Resolução.
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroaagindo seus efeitos a 1º-5-96.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF-27, de 7-6-96
Região Administrativa - Valor Diário da Despesa de Condução - R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo - 2,90
Santos - 1,95
Taubaté - 2,10
Sorocaba - 1,92
Campinas - 2,25
Ribeirão Preto - 1,95
Bauru - 1,50
São José do Rio Preto - 1,35
Araçatuba - 1,80
Presidente Prudente - 1,50
Marília - 1,50
Araraquara - 1,95