Resolução SF-27, de 24-04-1991 - DOE 25-04-1991

Classifica função de serviço público, para efeito de "pro labore" e dá providências correlatas

O Secretário da Fazenda, com fundamento no Decreto 20.940-83, resolve:
Artigo 1º - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei 10.168-68, fica classificada, no Centro de Convivência infantil da DRT/6 - Ribeirão Preto, criado pelo Decreto 31.531-90, uma função de serviço público de Chefe de Seção Técnica, faixa 9, nível I, da Escala de Vencimentos Nível Superior, a que se refere o artigo 1º da LC 556-88, com as alterações introduzidas pela legislação posterior.
Artigo 2º - Será fixado por meto de ato específico o valor do "pro labore" devido ao funcionário ou servidor que esteja desempenhando ou venha desempenhar a função de serviço público ora classificada.
Artigo 3º - A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento/programa vigente.
Artigo 4 º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.