O Secretário da Fazenda, com fundamento no Decreto 20.940, de 1º de junho de 1983, resolve:
Artigo 1º - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei 10. 168, de 10 de julho de 1968, fica classificada, no Centro de Convivência Infantil da DRT/4-Sorocaba, criado pelo Decreto 30.515, de 2 de outubro de 1989, uma função de serviço público de chefe de Seção Técnica, faixa 9, nível I, da Escala de Vencimentos Nível Superior, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar 556, de 15 de julho de 1988, alterado pelo artigo 2º da Lei 6.833, de 26 de abril de 1990.
Artigo 2º - Será fixado por meio de ato específico o valor do "pro labore" devido ao funcionário ou servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar a função de serviço público ora classificada.
Artigo 3º - A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.