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Resolução SF-27, de 08-04-13 – DOE 09-04-13

Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Avaliação Cadastral – CAC de Fornecedores de Bens e de Prestadores de Serviços da Secretaria da Fazenda.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso II, do artigo 3º, e no inciso I, do artigo 8º, ambos do Decreto 52.205, de 27-09-2007, resolve:

Artigo 1º - Ficam designadas para compor a Comissão de Avaliação Cadastral – CAC, junto ao Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas, da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda, sem prejuízo de suas atribuições normais, as seguintes servidoras:
Titulares:
Cecília Pinto Carneiro, Assistente Técnico da Fazenda Estadual II - RG 15.651.420-5 - CPF 099.135.198-37
Maria Cecília de Figueiredo Souza, Assistente Técnico da Fazenda Estadual II - RG 14.027.047-4 - CPF 060.209.158-67
Selma Aparecida Barbosa, Assistente Técnico da Fazenda Estadual II - RG 17.583.444 - CPF 091.586.688-96
Syrlene de Gesso Corrêa da Silva, Assistente Técnico da Fazenda Estadual II - RG 10.365.024-6 - CPF 001.785.838-04
Suplentes:
Márcia Regina de Freitas Souza, Técnico da Fazenda Estadual - RG 19.867.422-3 - CPF 142.581.418-28
Mariangela Membribes, Assistente Técnico da Fazenda Estadual II - RG 3.614.460-5 - CPF 008.292.678-67
Oilda Andrade Silva, Assistente Técnico da Fazenda Estadual II - RG 5.442.783 - CPF 669.483.478-00
Valéria Fonseca de Mattos, Assistente Técnico da Fazenda Estadual II - RG 13.694.318-4 - CPF 013.718.158-28

Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Cadastral – CAC, ora designada, tem a incumbência de processar e julgar os pedidos de inscrições no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, suas alterações, renovações ou cancelamentos dirigidos à Unidade Cadastradora 200164 – Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas.

Artigo 3º - Os membros da Comissão de Avaliação Cadastral – CAC terão mandato de um ano.

Artigo 4º - A Comissão de Avaliação Cadastral – CAC se reunirá com a presença de, no mínimo, três membros.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.