O Secretário da Fazenda, visto do disposto no artigo 2º do Decreto 31.172, de 31 de janeiro de 1990, resolve :
Artigo 1º - Os valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", inciso II, alíneas II, alíneas "a", "b" e "c", 24, inciso I e II, 58 e 71, inciso III, da Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989, a serem adotados para o trimestre civil de julho a setembro de 1992, serão os constantes do anexo que integra esta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir do dia 1º de julho de 1992.
ANEXO
Valores revistos constantes dos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", inciso II, alíneas "a", "b" e "c", 24, inciso I e II, 58 e 71, inciso III da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89.
DEMONSTRATIVO
Artigo Parágrafo Inciso Alíneas Valor Cr$
21 Único -.- -.- 970.000.000,00
23 -.- I a 2.910.000.000,00
23 -.- I b 2.910.000.000,00
23 -.- I c 291.000.000.00
23 -.- II a 1.940.000.000,00
23 -.- II b 1.940.000.000.00
23 -.- II c 73.000.000.00
24 -.- I -.- 19.000.000.00
24 -.- II -.- 2.910.000.00
58 -.- -.- -.- 388.000.000.00
71 -.- III -.- 73.000.000,00