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Resolução SF-26, de 07-03-18 – DOE 08-03-18

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto na Lei Complementar LC 1.059-2008, de 18-9-2008, e no artigo 5º da Resolução SF 39, de 17-4-2017, faz saber que:

Artigo 1º - Os Índices de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária - ICAT, relativos à Participação nos Resultados - PR do exercício de 2017, correspondem aos valores constantes do Anexo a esta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
NOTA DE APURAÇÃO DOS INDICADORES DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PR EXERCÍCIO DE 2017

1. A metodologia para o cálculo do indicador receita tributária (I1), a que se refere o inciso I do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 23/03/17, estabelece que seu valor corresponde à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.

2. O Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão entre a diferença da receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e a previsão da receita.
(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)

3. A previsão anual de receita do ICMS para o exercício de 2017 foi calculada em R$ 131.590,51 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2016 (R$ 125.186,53 milhões) pelo IPCA médio de 2017 (3,45%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, do crescimento do PIB do Estado de São Paulo de 2017 (1,61%). A receita de ICMS de 2016, anteriormente citada, inclui os créditos acumulados utilizados para pagamento de impostos (R$ 1.030,21 milhões), ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária (R$ 2.306,18 milhões), receita de dívida ativa (R$ 493,18 milhões) e valores de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários (R$ 238,11 milhões).

4. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 13.291,65 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1997 a 2016 (R$ 12.592,78 milhões) e da receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos (R$ 698,87 milhões).

5. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,43%), medida em janeiro do exercício seguinte.

6. A receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente do banco de dados da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,7% para utilitários.

7. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação do exercício de 2017, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 58.317,46, R$ 10.706,06, R$ 246.065,81 e R$ 88.541,28.

8. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 2.164,67 milhões).

9. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 5.623,01 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2016 e 2017, que foi de 6,45%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 5.985,70 milhões.

10. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais em 2017 corresponde ao fluxo de parcelas dos parcelamentos existentes e adimplentes ao final do exercício anterior, com a devida atualização monetária, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas, resultando em R$ 1.018,28 milhões.

11. A soma dessas parcelas (itens 3 a 10) gera uma previsão de receita tributária de R$ 154.050,80 milhões para o exercício de 2017, conforme mostra a Tabela 1.
Tabela 1 - Previsão da Receita Tributária (R$) - 2017
ICMS 131.590.508.471,34
IPVA 13.291.646.550,40
ITCMD 2.164.669.618,38
Taxas 5.985.698.581,60
Parcelamentos 1.018.278.234,34
TOTAL 154.050.801.456,06

12. É importante ressaltar que o valor nominal da linha de base obtido no item 11 é distinto do valor fixado originalmente, pois os parâmetros citados nos itens de 3 a 7, utilizados para o cálculo da previsão, foram atualizados por ato do Secretário da Fazenda para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o normativo que define o indicador.

13. A meta anual da receita tributária (R$ 158.029.505.015,81) foi fixada pelo normativo citado no item 1 desta nota técnica.

14. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 1 desta nota técnica.

15. Assim, a receita efetiva do ICMS no exercício de 2017 foi de R$ 131.058,36 milhões, sendo R$ 1.082,36 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos, R$ 2.451,15 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, R$ 456,28 milhões de valores da dívida ativa e R$ 285,56 milhões de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários.

16. A receita efetiva do IPVA no período foi de R$ 14.918,39 milhões.

17. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva no exercício de 2017 foi de R$ 2.751,70 milhões.

18. A receita efetiva de taxas foi de R$ 6.274,78 milhões.

19. Os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 3.372,39 milhões, sendo R$ 268,63 milhões referentes ao PPI, R$ 451,06 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos - PPD e R$ 2.652,70 milhões ao Programa Especial de Parcelamento - PEP.

20. A receita tributária efetiva ao final do exercício de 2017 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO.
Tabela 2 - Receita Tributária Efetiva (R$) - Exercício de 2017
ICMS 131.058.364.694,40
IPVA 14.918.389.278,93
ITCMD 2.751.703.195,24
Taxas 6.274.784.726,56
Parcelamentos 3.372.392.824,31
TOTAL 158.375.634.719,44

21. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária. O IC calculado foi de 108,70%.
(158.375.634.719,44 – 154.050.801.456,06)

(2) IC = ------------------------------------------------------- = 108,70%
(158.029.505.015,81 - 154.050.801.456,06)


22. Dessa forma, o índice de cumprimento de metas da receita tributária, relativo ao exercício de 2017, resultou em 108,70%.

23. Com relação aos indicadores qualitativos, I2 a I20, a que se referem os incisos II a XIV e o § 1º do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 23/03/17, o somatório dos produtos de seus índices de cumprimento de metas pelos respectivos pontos, conforme previsto no artigo 19 da mesma norma, é apresentado na Tabela 3 para cada unidade da Administração Tributária.
Redação dada a Tabela 3, NOTA EXPLICATIVA - DOE 24-11-18, efeitos a partir de 24-11-18:
TABELA 3
Indicadores Qualitativos - 2017
Demais Unidades da Administração Tributária
82,00%
DRT-02
73,75%
DRT-03
73,75%
DRT-04
81,50%
DRT-05
72,75%
DRT-06
86,25%
DRT-07
84,00%
DRT-08
73,00%
DRT-09
83,75%
DRT-10
92,00%
DRT-11
85,75%
DRT-12
75,00%
DRT-13
67,25%
DRT-14
73,25%
DRT-15
80,00%
DRT-16
75,00%
DRTC-I
78,75%
DRTC-II
67,75%
DRTC-III
79,50%

Redação original da Tabela 3, efeitos até 23-11-18:
TABELA 3 - Indicadores Qualitativos - 2017
Demais Unidades da Administração Tributária 82,00%
DRT-02 LITORAL 72,25%
DRT-03 VALE DO PARAÍBA 73,75%
DRT-04 SOROCABA 80,75%
DRT-05 CAMPINAS 74,25%
DRT-06 RIBEIRÃO PRETO 86,25%
DRT-07 BAURU 85,50%
DRT-08 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 73,75%
DRT-09 ARAÇATUBA 83,75%
DRT-10 PRESIDENTE PRUDENTE 92,00%
DRT-11 MARÍLIA 85,00%
DRT-12 ABCD 75,00%
DRT-13 GUARULHOS 68,00%
DRT-14 OSASCO 77,00%
DRT-15 ARARAQUARA 79,25%
DRT-16 JUNDIAÍ 75,00%
DRTC-I SÃO PAULO 79,50%
DRTC-II SÃO PAULO 67,75%
DRTC-III SÃO PAULO 77,25%

24. Consequentemente, efetuada a ponderação de que trata o artigo 19 da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 23/03/17, entre o índice de cumprimento de metas da receita tributária (item 22) e os valores da Tabela 3, respectivamente para cada unidade da Administração Tributária, são obtidos os valores dos Índices de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária - ICAT relativos ao exercício de 2017 (Tabela 4).
Redação dada a Tabela 4, NOTA EXPLICATIVA - DOE 24-11-18, efeitos a partir de 24-11-18:
Unidade da administração tributária
ICAT
Demais Unidades da Administração Tributária
99,80%
DRT-02 Litoral
97,05%
DRT-03 Vale do Paraíba
97,05%
DRT-04 Sorocaba
99,63%
DRT-05 Campinas
96,72%
DRT-06 Ribeirão Preto
101,22%
DRT-07 Bauru
100,47%
DRT-08 S. J. Rio Preto
96,80%
DRT-09 Araçatuba
100,38%
DRT-10 Pres. Prudente
103,13%
DRT-11 Marília
101,05%
DRT-12 ABCD
97,47%
DRT-13 Guarulhos
94,88%
DRT-14 Osasco
96,88%
DRT-15 Araraquara
99,13%
DRT-16 Jundiaí
97,47%
DRTC-I São Paulo
98,72%
DRTC-II São Paulo
95,05%
DRTC-III São Paulo
98,97%

Redação original da Tabela 4, efeitos até 23-11-18:
TABELA 4 - Índices de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária - ICAT - Exercício de 2017
UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ICAT
Demais Unidades da Administração Tributária 99,80%
DRT-02 LITORAL 96,55%
DRT-03 VALE DO PARAÍBA 97,05%
DRT-04 SOROCABA 99,38%
DRT-05 CAMPINAS 97,22%
DRT-06 RIBEIRÃO PRETO 101,22%
DRT-07 BAURU 100,97%
DRT-08 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 97,05%
DRT-09 ARAÇATUBA 100,38%
DRT-10 PRESIDENTE PRUDENTE 103,13%
DRT-11 MARÍLIA 100,80%
DRT-12 ABCD 97,47%
DRT-13 GUARULHOS 95,13%
DRT-14 OSASCO 98,13%
DRT-15 ARARAQUARA 98,88%
DRT-16 JUNDIAÍ 97,47%
DRTC-I SÃO PAULO 98,97%
DRTC-II SÃO PAULO 95,05%
DRTC-III SÃO PAULO 98,22%