O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 115, inciso III, da Constituição do Estado de São Paulo, resolve:
Artigo 1º - fica prorrogado por 2 anos o prazo de validade do Concurso para provimento de cargas e preenchimento de Funções - Atividades de Auxiliar de Serviços, de que trata o processo SF 16174/89, homologado conforme despacho de 28 e publicado em 29-5-92.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.