Resolução SF-25, de 04-06-1990 - DOE 05-06-1990

Altera a Resolução SF-8, de 12 de fevereiro de 1990|

O Secretário da Fazenda, em face do disposto no artigo 1º da Resolução SF-8, de 12 de fevereiro de 1990, e do constante do processo SF-1604/90, e, considerando o Decreto 31.580, de 18 de maio de 1990, que dispõe sobre competência do Secretário Adjunto e do Chefe de Gabinete da Secretaria da Fazenda resolve:
Artigo 1º - A competência delegada pelo artigo 1º da Resolução SF-8, de 12 de fevereiro de 1990, alterada pela Resolução SF-14, de 20 de março de 1990, para o Secretário Adjunto da Secretaria da Fazenda relativamente às licitações na Unidade Orçamentária da Administração Superior da Secretaria e da Sede, na modalidade de Concorrência, passa a ser exercida pelo Chefe de Gabinete.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data sua publicação.