<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-25, de 07-03-18 – DOE 08-03-18

Dispõe sobre a fixação da linha de base da receita tributária, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, para o exercício de 2017.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no parágrafo único do art. 15 da Resolução Conjunta CC/SG/SPG 1, de 23-03-2017, resolve:

Artigo 1º - Para o exercício de 2017, a linha de base da receita tributária, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica fixada em R$ 154.050.801.456,06.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2017.