Artigo 1.º - A Comissão Interna de Racionalização do Uso de Energia - CIRE, no âmbito da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, de que trata o artigo 1º da Resolução SF-16 de 4 de maio de 2001, passa a ter a seguinte composição:
José Luiz Pereira Cezar, RG 8.948.506, Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual, como Coordenador da Comissão;
Ivan Menezes, RG 3.845.190-6, Diretor de Serviço da Fazenda Estadual e
Jorge Kurato Ogawa, RG 4.434.123-4, Agente Fiscal de Rendas IV.
Artigo 2.º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.