Resolução SF-24, de 11-05-93 - DOE 12-05-93 - Rep 14-05-93

Designa os interesses da Comissão Técnica instituída nos termos do artigo 2º do Decreto 36.671/93, para uniformização da folha de pagamento do pessoal.

O Secretário da Fazenda com fundamento no § 2º do artigo 4º do Decreto 36.671, de 22-4-93 resolve:

Artigo 1º - A Comissão Técnica, instituída nos termos do artigo 2º do Decreto 36.671/93, para uniformização da folha de pagamento do pessoal dos órgãos da administração pública direta e autarquias do Estado, é integrada pelos seguintes membros:

I - João Baptista Carvalho, RG 3.376.598, e Ivani Maria Basoti, RG 7.871.225, ambos da Secretaria da Fazenda;

II - Roseli Margareth Pereira, RG 5.223.467, da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público;

III - Cláudia Polto da Cunha, RG 18.205.781 e Tânia Graça Campi Maluf, RG 2.585.537, ambas da Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º - Os trabalhos da comissão técnica serão coordenados pelo primeiro designado, de acordo com o disposto no § 3º do artigo 4º do Decreto 36.671, de 22-4-93.

§ 2º - No prazo de 180 dias, a Comissão Técnica ora designada deverá concluir os trabalhos de que se trata.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

(Republicada por ter saído com incorreção.)