O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 31, inciso III, letra "b", do Decreto 31.108, de 28 de dezembro de 1989, resolve:
Artigo único - Passa a ser exercida pelo Chefe de Gabinete a competência delegada ao Secretário Adjunto pela Resolução SF 1, de 5 de janeiro de 1990, para aprovar as alterações da Tabela de Distribuição de Recursos das Unidades de Despesa no âmbito da Unidade Orçamentária "Administração Superior da Secretaria e da Sede", durante a execução orçamentária de 1990.