O Secretário da Fazenda, considerando a edição da Lei 8.308, de 30-4-93, publicada no D.O. de 1º-5-93, resolve:
Artigo 1º - Ficam aprovados os índices percentuais constantes da relação anexa, apurados nos termos das Leis Estaduais 3.201, de 23-11-81 e 7.664, de 30-12-91, modificada pela de 8.308, de 30-4-93, para aplicação no exercício de 1993, referentes às parcelas do ICMS pertencentes aos municípios criados em 1992, bem como a conseqüente retificação dos índices dos municípios de que foram desmembrados.
Artigo 2º - Os valores dos depósitos efetuados a partir de 3-5-93 na conta "Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS", serão distribuídos aos municípios paulistas, considerando-se os índices referidos no artigo anterior por intermédio do Banco do Estado de São Paulo S.A.
Artigo 3º - Esta resolução entrará ern vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3-5-93.
Índice Percentual de Participação - Municípios criados em 1992 e municípios dos quais se desmembraram - Aplicação a partir de 3-5-93.
Itapecerica da Serra - 0,17827630
São Lourenço da Serra - 0,00488312
Ribeira - 0,00774405
Itirapuã Paulista - 0,00010996
Itapeva - 0,11030092
Nova Campina - 0,01102889
Pora-ngaba - 0,00794942
Torre de Pedra - 0,00048051
Paranapuã - 0,01025838
Mesópolis - 0,00099417
Planalto - 0,01226411
Zacarias - 0,00136950
Turiuba - 0,00904630
Lourdes - 0,00136164
Iguape - 0,02770198
Cananéia - 0,00946161
Ilha Comprida - 0,00181769
(já retificado cf. DOE de 7-5-93)