O Secretário da Fazenda, considerando tratar-se de medida estritamente relacionada com a fiscalização e arrecadação do tributo, resolve:
Artigo 1º - Fica delegada ao Coordenador da Administração Tributária a competência para edição do ato previsto no § 3º, do artigo 21, do RICMS/91, (Decreto Estadual 33.118, de 14 de março de 1991).
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.