O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º - O § 2º, do artigo 2º, da Resolução SF-17, de 13 de setembro de 1988, alterada pela Resolução SF-29, de 7 de agosto de 1989, fica com a redação alterada na seguinte conformidade:
§ 2º - A critério do Secretário Adjunto, poderá ser fornecido o CT, com as características especificadas no Anexo III, a entregadores permanentes de jornais, revistas, material, malotes, empregados do Banespa e das empresas que prestam serviços no edifício-sede.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.