Resolução SF-23, de 24-03-14 – DOE 25-03-14
Define o valor da taxa a ser cobrada pelos serviços previstos nos itens 4.5 e 4.6 do Capítulo IV do Anexo I da Lei 15.266, de 26-12-2013, enquanto estiver em tramitação na Assembleia Legislativa do estado de São Paulo o Projeto de Lei 169/2014.
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O Secretário da Fazenda, Tendo em vista a tramitação do Projeto de Lei 169, de 13-03-2014, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que visa alterar a Lei 15.266 de 26-12-2013 para reduzir o valor das taxas relativas aos exames teórico e prático de habilitação para motoristas e motociclistas;
Bem como a proximidade da data de entrada em vigor da referida lei, a partir do dia 27-03-2014, resolve:
Artigo 1º - Enquanto estiver tramitando o projeto de lei 169/2014, o valor, em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPS, a ser cobrado pelos exames de habilitação para motoristas e motociclistas, previstos nos itens 4.5 e 4.6 do Capítulo IV do Anexo I da Lei 15.266, de 26-12-2013, será de:
I - 1, 375 para o exame teórico;
II - 1, 375 para o exame prático.
Legislação de apoio:
Consultar os Comunicados CAT nºs: 25/14 e 05/14
Artigo 2º - Uma vez definido o valor das referidas taxas pela Assembleia Legislativa, o mesmo passará a ser cobrado, revogando-se esta Resolução.
Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda disciplinará as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência desta Resolução, caso definido valor diverso do previsto no artigo 1º, pela Assembleia Legislativa.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27-03-2014.