Resolução SF-22, de 20-03-1991 - DOE 21-3-1991

Altera a Resolução SF-16, de 19-2-91

O Secretário da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 7º da Lei Complementar 567, de 20-7-88.
considerando que o prêmio de produtividade é atribuído ao Agente Fiscal de Rendas que exerça a fiscalização direta de tributos no forma estipulada nas Tabelas 1 a 10 anexas a Resolução SF-16, de 19-2-91;
considerando que tais tabelas foram elaboradas em consonância com dispositivos inseridos no novo "Manual de Técnicas Fiscais";
considerando que, por problemas operacionais, a impressão e distribuição dos novos Manuais de Técnicas Fiscais" não foram realizadas em tempo hábil;
considerando a necessidade da continuidade dos trabalhos de fiscalização até a efetiva implantação do manual referido, resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos a seguir mencionados da Disposição Transitória da Resolução SF-16, de 19-2-91, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
"Artigo 1º - No período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro e 21 de março a 30-6-91 serão utilizadas, para a outorga do prêmio de produtividade ao Agente Fiscal de Rendas que exerça a fiscalização direta de tributos, quantidades equivalentes às que constavam das Tabelas 1 a 15, anexas à Resolução SF-13, de 8-8-84.
II - o Parágrafo único:
"Parágrafo único - No período de 1º a 20 de março de 1991 e a partir de 1º-7-91 a outorga do prêmio de produtividade será efetuada de acordo com as Tabelas de nºs 1 a 10, anexas a esta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.