Resolução SF-22, de 29-05-1990 - DOE 31-05-1990

Prorroga o prazo de validade de Processos Seletivos de Trabalhador Braçal (CLT)

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o inciso III do artigo 115 da Constituição Estadual, resolve:
Artigo 1º - Fica prorrogado por 12 meses o prazo de validade dos processos seletivos realizados para admissão de trabalhadores braçais (CLT), para os seguintes Postos Fiscais de Fronteira:
Queluz, São Bento do Sapucaí, Piquete, Cruzeiro, Ubatuba, Bananal, São José do Barreiro, Ourinhos, Florínea, Fartura, Salto Grande e Xavantes, homologado em 11-5-89:
Mococa, Tapiratiba, Águas de Lindóia, São Benedito das Areias, Presidente Epitácio, Pirapozinho, Taciba, Panorama e Sandovalina, homologado em 30-5-89:
Barra do Turvo, Itararé, Barão de Antonina, Itaporanga, Ribeira, Igarapava, Colômbia, Santo Antonio da Alegria, Miguelópolis, Rifaina, Icém, Santa Clara D'Oeste, Guarani D'Oeste, Santa Albertina, Riolândia, Castilho e Pereira Barreto, homologado em 10-6-89.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11-5-90.