Resolução SFP-22, de 15-04-21 – DOE 16-04-21
Anula, por invalidade, a Decisão Normativa 01, de 03-08-2011, do Conselho da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro, e delega competência para a anulação de atos individuais dela decorrentes.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, com fundamento no artigo 10 da Lei Estadual 10.177, de 30-12-1998,
Considerando o Parecer da Consultoria Jurídica CJ/Sefaz 320/2020 e o Parecer da Procuradoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado PA 76/2020, que recomendam a anulação, por invalidade, da Decisão Normativa 01, de 03-08-2011, do Conselho da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro, bem como a anulação dos atos administrativos, gerais ou individuais, que dela decorreram;
Considerando que a Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro foi transferida à Secretaria da Fazenda e Planejamento por força da Lei Estadual 16.877, de 19-12-2018, que autorizou o Poder Executivo Estadual a extinguir o Instituto de Pagamentos do Estado de São Paulo - IPESP;
Resolve:
Artigo 1º - Fica anulada, por invalidade, a Decisão Normativa 01, de 03-08-2011, do Conselho da Carteira de Previdência das Serventias.
Artigo 2º - Fica delegada ao Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE a competência para a anulação dos atos individuais que tiveram a Decisão Normativa 01, de 03-08-2011, do Conselho da Carteira de Previdência das Serventias, como fundamento.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
