Resolução SF-21, DE 03-05-1994 - DOE 04-05-1994

Classifica funções de serviço público para efeito de atribuição de "pro labore"

O Secretário da Fazenda , com fundamento no Decreto 20.940, de 1º-6-83, resolve:

Artigo 1º - Para efeito de atribuição de gratificação de "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10-7-68, ficam classificadas, no âmbito da Coordenação da Administração Tributária (CAT), as seguintes funções de serviço público:

I - 1 de Diretor de Divisão da Fazenda Estadual, referência 24, da Escala de Vencimentos - Comissão, instituída pela Lei Complementar 700, de 15-12-92, Anexos I (Subanexo 3) e V, destinada à diretoria da Supervisão Central de Controles de Arrecadação (DEAT-CA), da Diretoria Executiva da Administração Tributária, prevista no Anexo III do decreto 36.446, de 11-1-93;

II - 16 de Diretor de Serviço da Fazenda Estadual, referência 22, da Escala de Vencimentos - comissão instituída pela Lei Complementar 700, de 15-12-92, Anexos I (Subanexo 3) e V, destinadas às diretorias das Supervisões Regionais de Controle de Arrecadação, das Delegacias Regionais Tributárias (DD.RR.TT 1 a 16), previstas no Anexo III do Decreto 36.446, de 11-1-93.

Artigo 2º - O valor do "pro labore" a ser pago aos funcionários e servidores que desempenharam as funções de serviço público de que trata esta resolução, será fixado através de ato específico do Coordenador da Administração Tributária.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º-7-92.