Resolução SF-66, DE 11-12-23

Resolução SFP-21, DE 04-07-24 – DOE 05-07-24


Divulga o valor da arrecadação líquida dos impostos estaduais e o Índice de Cumprimento de Metas - ICM, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, do 1º trimestre de 2024.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.059/2008, e no artigo 5º da Resolução SF-92, de 21-8-2018, faz saber que:

Artigo 1º - O valor da arrecadação líquida de impostos estaduais auferida no ano, até o 1º trimestre de 2024, é o demonstrado na tabela 2 do Anexo a esta resolução.

Artigo 2º - O Índice de Cumprimento de Metas - ICM de cada unidade administrativa da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE, relativo à Participação nos Resultados - PR, do 1º trimestre de 2024, corresponde ao valor constante na tabela 6 do Anexo a esta resolução.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO a que se referem os arts. 1º e 2º da Resolução SFP-21, de 04-07-2024
NOTA DE APURAÇÃO - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR
APURAÇÃO DO ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE METAS - ICM / 1º TRIMESTRE DE 2024


1. Esta nota de apuração apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice de Cumprimento de Metas - ICM, referente ao 1º trimestre de 2024, consolidado de forma cumulativa.

2. O ICM é calculado com base no atingimento das metas global e específica, conforme o §3° do artigo 1° da Resolução Conjunta SG/SFP/SOG-1, de 08-12-2021, representada pela seguinte fórmula:
(1) ICM = {(IG / MIG) x PIG} + {(IE / MIE) x PIE}

3. A definição do Indicador Global da Participação nos Resultados - PR também foi estabelecida pela Resolução Conjunta SG/SFP/SOG-1, de 08-12-2021.

4. A metodologia para o cálculo do Indicador Global consta da Resolução Conjunta SG/SFP/SOG-1, de 08-12-2021, da Resolução Conjunta CC/SGGD/SFP-5, de 01 de julho de 2024, e da Resolução SFP-07, de 18-03-2024, e corresponde à soma das parcelas de arrecadação líquida de ICMS, IPVA e ITCMD, excluídas aquelas decorrentes de programas de parcelamentos especiais, e incluídos os recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da dívida ativa.

5. O Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG, é calculado pela razão entre o valor da arrecadação líquida de impostos estaduais auferida (IG) e a meta do indicador global (MIG).
(2) ICIG = IG / MIG

6. Além disso, o Ajuste da Meta Global (AjusteMG), a Meta do Indicador Global (MIG) e seu desdobramento em períodos trimestrais, para o exercício de 2024, foram fixados pela Resolução Conjunta CC/SGGD/SFP-5, de 01 de julho de 2024, e pela Resolução SFP-07, de 18-03-2024.

7. Nesse sentido, a meta do Indicador Global - MIG para o exercício 2024 é de R$ 245.807.461.743,68, que corresponde a soma dos valores arrecadados das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizada no ano anterior (VAA), corrigida pela variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP (variação UFESP), e multiplicada pelo Ajuste da Meta Global (AjusteMG).

8. Os valores arrecadados das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizados no ano anterior (VAA) foram apurados com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO.

9. A variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP é de 3,21% (três inteiros e vinte e um centésimos por cento) e corresponde ao quociente entre o valor da UFESP vigente para o exercício de 2023 e aquele que vigorou no ano anterior, subtraído da unidade.

10. O AjusteMG foi fixado no valor de 1,05 (um inteiro e cinco centésimos) pela Resolução Conjunta CC/SGGD/SFP-5, de 01 de julho de 2024.

11. O desdobramento da meta foi fixado pela Resolução SFP-07, de 18-03-2024, com base na arrecadação trimestral dos 5 anos anteriores, de modo que o valor nominal da meta para o período avaliado corresponde ao valor da tabela 1.

Tabela 1 - Desdobramento Trimestral da Meta
Trimestre
%
R$
28,09%
69.047.316.003,79
50,59%
124.353.994.896,12
74,48%
183.077.397.506,69
100%
245.807.461.743,68

12. O valor da arrecadação líquida de impostos estaduais auferida até o trimestre está demonstrado na tabela 2, e seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 4 desta nota de apuração, sendo obtido com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO.

Tabela 2 - Valor da arrecadação líquida de impostos estaduais auferida (R$)
ICMS
VPA: 411310110 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO

208.166.740,11

VPA: 411310101 - ICMS-PARTE DO ESTADO

29.901.568.417,21

VPA: 411310102 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS

12.458.986.840,35

VPA: 411310104 - ICMS-PARTE FUNDEB

7.475.392.105,32

VPA: 411310111 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB

52.041.685,17

VPA: 499918507 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO

218.217.375,34

VPA: 499918508 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS

90.923.905,48

VPA: 499918510 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB

54.554.344,15

TOTAL ICMS

50.459.851.413,13

IPVA
VPA: 411210601 - IPVA-PARTE DO ESTADO

6.968.914.857,66

VPA: 411210602 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS

8.711.143.572,07

VPA: 411210603 - IPVA-PARTE FUNDEB

1.742.228.714,30

VPA: 499918501 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO

169.705.760,82

VPA: 499918502 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS

212.132.200,96

VPA: 499918503 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB

42.426.440,08

TOTAL IPVA

17.846.551.545,89

ITCMD
VPA: 411210502 - ITCMD-PARTE DO ESTADO

625.330.741,02

VPA: 411210503 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB

156.332.685,26

VPA: 499918515 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO

1.220.261,53

VPA: 499918516 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB

305.065,53

TOTAL ITCMD

783.188.753,34

VALOR DAS PARCELAS DE ICMS, IPVA E ITCMD

69.089.591.712,36


13. Uma vez tendo o valor nominal da meta para o período avaliado e o valor da arrecadação líquida de impostos estaduais auferida, pode-se aplicar a fórmula de cálculo (2) para efetuar o cálculo do ICIG, da seguinte forma:
ICIG = 69.089.591.712,36 / 69.047.316.003,79 = 100,06%

14. Por sua vez, o Indicador Específico - IE das Unidades da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE foi definido pela Resolução SFP-36, de 03-04-2019, a qual estabeleceu as dimensões que compõe o indicador, seus pontos e sua meta, conforme a tabela 3.

Tabela 3 - Composição do Indicador Específico
imensão de Avaliação Descrição
Pontos
GEEP Gestão do Estoque de Expedientes e Processos
25
ACAD Atendimento Cadastral
25
PFDT Produtividade da Fiscalização Direta de Tributos
25
PCON Produção no Contencioso Administrativo Tributário
10
RECT Gestão das Respostas a Consultas Tributárias
10
GAFC Gestão do Atendimento pelo canal Fale Conosco
5
Meta do Indicador Específico - MIE
100

15. A fórmula de cálculo do IE corresponde ao somatório do produto da eficiência alcançada para cada dimensão avaliada (EF) pelos respectivos pontos, na seguinte forma:
IE = 25 x EFGEEP + 25 x EFACAD + 25 x EFPFDT + 10 x EFPCON + 10 x EFRECT + 5 x EFGAFC

16. A eficiência alcançada para cada dimensão avaliada - EF é aferida pela razão entre o resultado efetivo da variável considerada, em cada Unidade da SRE, e as bases de referência constantes na tabela 4, até o limite de 120%.

Tabela 4 - Bases de referências por dimensão de avaliação
Dimensão
Referência
GEEP
70%
ACAD
95%
PFDT
3700
PCON
1500
RECT
100%
GAFC
95%

17. Aplicando-se a fórmula de cálculo do IE às eficiências alcançadas em cada dimensão de avaliação, obtidas com base em dados extraídos dos sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento apresentados pela SRE, é possível calcular os resultados alcançados do IE e os correspondentes Índices de Cumprimento de Metas do Indicador Específico - ICIE das Unidades da SRE, que são apresentados na tabela 5.

18. Ressalta-se que os dados da GEEP referente ao 1º trimestre não foram extraídos, em razão de indisponibilidade de informações no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, e, por isso, considerados zero para efeito de cálculo. Por tratar-se de indicador cumulativo no exercício, uma vez regularizada a extração de informações do referido sistema pela PRODESP, o cálculo do indicador nas apurações subsequentes incorporará os dados por hora não levantados.

Tabela 5 - Índice de Cumprimento do IE das Unidades da SRE – ICIE
 
Eficiência alcançada nas Dimensões de Avaliação do IE - EF
Resultado Alcançado do IE
Índice de Cumprimento do IE da Unidade – ICIE
Unidades da SRE GEEP ACAD PFDT PCON RECT GAFC
DRTC-I 0,00% 103,80% 120,00% 34,76% 120,00% 101,13%
76,48
76,48%
DRTC-II 0,00% 103,75% 115,27% 34,76% 120,00% 101,13%
75,29
75,29%
DRTC-III 0,00% 104,27% 119,95% 34,76% 120,00% 101,13%
76,59
76,59%
DRT-02 0,00% 105,26% 120,00% 34,76% 120,00% 101,13%
76,85
76,85%
DRT-03 0,00% 105,26% 95,70% 34,76% 120,00% 101,13%
70,77
70,77%
DRT-04 0,00% 105,26% 103,19% 34,76% 120,00% 101,13%
72,65
72,65%
DRT-05 0,00% 105,26% 120,00% 34,76% 120,00% 101,13%
76,85
76,85%
DRT-06 0,00% 105,26% 114,65% 34,76% 120,00% 101,13%
75,51
75,51%
DRT-07 0,00% 105,26% 113,89% 34,76% 120,00% 101,13%
75,32
75,32%
DRT-08 0,00% 105,26% 109,46% 34,76% 120,00% 101,13%
74,21
74,21%
DRT-09 0,00% 105,26% 85,57% 34,76% 120,00% 101,13%
68,24
68,24%
DRT-10 0,00% 105,26% 119,41% 34,76% 120,00% 101,13%
76,70
76,70%
DRT-11 0,00% 105,26% 120,00% 34,76% 120,00% 101,13%
76,85
76,85%
DRT-12 0,00% 105,26% 91,14% 34,76% 120,00% 101,13%
69,63
69,63%
DRT-13 0,00% 105,26% 120,00% 34,76% 120,00% 101,13%
76,85
76,85%
DRT-14 0,00% 105,26% 112,78% 34,76% 120,00% 101,13%
75,04
75,04%
DRT-15 0,00% 105,26% 93,14% 34,76% 120,00% 101,13%
70,13
70,13%
DRT-16 0,00% 105,26% 109,92% 34,76% 120,00% 101,13%
74,33
74,33%
Demais unidades SRE 0,00% 104,88% 116,59% 34,76% 120,00% 101,13%
75,90
75,90%
Média dos Índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades da SRE:
74,43%

19. Para as situações não contempladas nas Unidades da SRE, o ICIE aplicável para fins de cálculo da PR será a média dos Índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades da SRE, conforme §2° do artigo 10 da Resolução SFP-36, de 03-04-2019.

20. Além de definir o indicador específico, a Resolução SFP-36, de 03-04-2019, no §1° do artigo 11, definiu em 0,70 (setenta centésimos) e 0,30 (trinta centésimos) os pesos atribuídos ao Indicador Global - PIG e ao Indicador Específico - PIE, respectivamente.

21. Por fim, pode-se aplicar a fórmula de cálculo (1) para calcular o ICM de cada unidade administrativa da SRE, obtendo-se os valores da tabela 6.

Tabela 6 - Índice de Cumprimento de Metas
Unidades da SRE ICM
DRTC-I
92,99%
DRTC-II
92,63%
DRTC-III
93,02%
DRT-02
93,10%
DRT-03
91,27%
DRT-04
91,84%
DRT-05
93,10%
DRT-06
92,70%
DRT-07
92,64%
DRT-08
92,31%
DRT-09
90,51%
DRT-10
93,05%
DRT-11
93,10%
DRT-12
90,93%
DRT-13
93,10%
DRT-14
92,55%
DRT-15
91,08%
DRT-16
92,34%
Demais unidades SRE
92,81%
MÉDIA
92,37%