Resolução SF-20, de 26-03-15 – DOE 27-03-15

Altera a Resolução SF-83, de 19-11-2014, que divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2015.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 7º da Lei 13.296, de 23-12-2008, e 4º da Resolução SF-83, de 19-11- 2014, resolve:

Artigo 1º - A tabela constante do Anexo I da Resolução SF-83, de 19-11-2014, passa a vigorar com os novos valores indicados no Anexo Único desta resolução, relativamente aos veículos (marca/modelo) nele especificados.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 20-11-2014.