Resolução SF-19, de 13-03-1991 - DOE 14-03-1991

Redistribui os cargos de Auxiliar Administrativo Fazendário I a IV de que trata a Resolução SF-7, de 3-2-89, com a redação dada pela Resolução SF-32, de 23-8-89

O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º - Os cargos de Auxiliar Administrativo Fazendário I a VI, criados pelo artigo 1º da Lei Complementar 591, de 29-12-88, ficam redistribuídos na seguinte conformidade:
I - para a Coordenação da Administração Financeira, 484, sendo:
a) 242 do nível I;
b) 123 do nível II;
c) 71 do nível III;
d) 48 do nível IV.
II - para a Coordenação da administração Tributária, 241, sendo:
a) 136 do nível I;
b) 51 do nível II;
c) 33 do nível III;
d) 21 do nível IV.
III - para o Departamento de Administração Superior e da Secretaria e da Sede - 106, sendo:
a) 58 do nível I;
b) 33 do nível II;
c) 21 do nível III;
d) 14 do nível IV.
IV - para a Coordenação das Entidades Descentralizadas - 29, sendo:
a) 14 do nível I;
b) 7 do nível I;
c) 5 do nível III;
d) 3 do nível IV.
V - para a Escola Fazendária do Estado de São Paulo - 30, sendo:
a) 15 do nível I;
b) 7 do nível II;
c) 5 do nível III;
d) 3 do nível IV.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.