Resolução SF-66, DE 11-12-23

Resolução SFP-19, DE 26-06-25 – DOE 27-06-25



Divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS do ano-base 2024, para aplicação no exercício de 2026, e fixa prazo para apresentação da impugnação.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e considerando os relatórios apresentados pela Subsecretaria da Receita Estadual,

RESOLVE:

Artigo 1º -
Os índices percentuais preliminares de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, apurados neste ano, para aplicação no exercício 2026, são os especificados na relação anexa a esta resolução.

Artigo 2º - As Prefeituras Municipais terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta resolução, para apresentar impugnação relacionada aos valores adicionados declarados pelos contribuintes, resultantes de operações e prestações ocorridas em seus territórios no ano-base 2024.

Parágrafo único - As impugnações de cada Prefeitura deverão ser apresentadas conforme o disposto no artigo 12 da Portaria SRE 94, de 17 de novembro de 2022.

Artigo 3º - Os dados relativos ao componente a que se refere o inciso III do artigo 1º da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, são os publicados no Comunicado DICAR nº 43, de 17 de junho de 2025.

Artigo 4º - Os índices já incluem o fator de 2% (dois por cento) a que se refere o inciso VII do artigo 1º da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, na redação dada pela Lei nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993.

Artigo 5º - No portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento na internet ficará disponível para consulta a tabela com todos os componentes utilizados para o cálculo dos índices.

Artigo 6º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento continuará a analisar as informações da Dipam-A, do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório – PGDAS-D, da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS e da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA entregues pelos contribuintes, a fim de identificar incorreções e omissões para as devidas retificações e inclusões.

Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VER Tabela