Resolução SFP-19, DE 09-04-21 – DOE 10-04-21
Altera a Resolução SF 40/14, de 11-06-2014, que disciplina a concessão do Abono por Satisfação do Usuário - ASU, previsto na Lei Complementar 887, de 19-12-2000.
O Secretário da Fazenda e Planejamento,
Considerando o disposto no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar 887, de 19-12-2000;
Considerando o estado de calamidade pública da pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus), nos termos reconhecidos pelo Decreto 64.879, de 20-03-2020 e alterações, e, pelo Decreto Legislativo 2.493, de 30-03-2020;
Considerando que, por força das normas supramencionadas, assim como das recomendações dos órgãos oficiais de saúde e vigilância sanitária, não há possibilidade integral de comparecimento presencial a repartições públicas estaduais para impulso aos procedimentos administrativos, resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 6º às Disposições Transitórias da Resolução SF 40/14, de 11-06-2014:
"Artigo 6º - Para determinar o índice de satisfação do usuário, previsto no artigo 11, referente ao segundo trimestre de 2020, serão adotados para média individual “I” e para média da equipe de atendimento “U” os mesmos valores aferidos para o primeiro trimestre de 2020.
Parágrafo único - Os valores aferidos para o primeiro trimestre de 2020 também serão adotados para os períodos seguintes caso e enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto 64.879, de 20-03-2020."
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-04-2020.
