Resolução SF-66, DE 11-12-23
Resolução SFP-18, DE 23-06-25 – DOE 26-06-25
Divulga o valor da arrecadação líquida dos impostos estaduais e o Índice de Cumprimento de Metas - ICM das unidades da Subsecretaria da Receita
Estadual, relativos ao 1º trimestre de 2025, para fins de apuração e pagamento da Participação nos Resultados - PR.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.059/2008, e no artigo 5º da Resolução SF-92, de 21-08-2018, faz saber que:
Artigo 1º - O valor da arrecadação líquida de impostos estaduais auferida no 1º trimestre de 2025, para fins de apuração do indicador global da Participação nos Resultados - PR a que se refere o artigo 30 da Lei Complementar nº 1.059/2008, é o demonstrado na tabela 1 do Anexo a esta resolução.
Parágrafo Único - A arrecadação dos impostos referidos neste artigo corresponde à soma das parcelas descritas nos incisos a seguir, excluindo os valores decorrentes de programas de parcelamentos especiais e incluindo os recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da dívida ativa:
I - arrecadação, em valores correntes, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (AR ICMS);
II - arrecadação, em valores correntes, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA (AR IPVA);
III - arrecadação, em valores correntes, do Imposto sobre Transações “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD (AR ITCMD).
Artigo 2º - O Índice de Cumprimento de Metas - ICM de cada unidade administrativa da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE, relativo ao 1º trimestre de 2025, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, corresponde ao valor constante na tabela 3 do Anexo a esta resolução.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO a que se referem os arts. 1º e 2º da Resolução SFP-18, de 23-06-2025
NOTA DE APURAÇÃO
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR
APURAÇÃO DO ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE METAS - ICM / 1° TRIMESTRE DE 2025
1. Esta nota de apuração apresenta resumidamente os cálculos efetuados na apuração do Índice de Cumprimento de Metas - ICM, relativa ao 1º trimestre de 2025, consolidado de forma cumulativa, para fins de avaliação da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar n° 1.059/2008.
2. A apuração do ICM segue os dispostos na Resolução SF 92, de 21-08-2018, Resolução Conjunta SG/SFP/SOG-1, de 8-12-2021, Resolução SFP-36, de 03-04-2019 e Deliberação da Comissão de Avaliação da Participação nos Resultados - PR nº 1, de 26-05-2025.
3. O ICM é calculado com base no atingimento das metas global e específica, conforme a seguinte fórmula: ICM = {(IG / MIG) x PIG} + {(IE / MIE) x PIE}, onde:
a) “IG” é o valor da arrecadação líquida de impostos estaduais auferida no ano base, correspondendo à soma dos valores arrecadados das parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e do Imposto sobre Transações “causa mortis” e Doações de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD, excluídas aquelas decorrentes de programas de parcelamentos especiais e incluídos os recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da dívida ativa;
b) “MIG” é o valor da meta do indicador global, fixada para o exercício 2025 em R$ 282.034.631.743,44 (duzentos e oitenta e dois bilhões e trinta e quatro milhões e seiscentos e trinta e um mil e setecentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos) pela Deliberação da Comissão de Avaliação da Participação nos Resultados - PR nº 1, de 26-05-2025, sendo desdobrada para o 1º trimestre em 27,73% (R$ 78.208.203.382,45), conforme fixado pela Resolução SFP-07, de 13-03-2025;
c) “PIG” é o peso do indicador global, estabelecido em 0,70 (setenta centésimos) pela Resolução SFP-36, de 03-04-2019;
d) “IE” é o resultado atingido relativamente ao indicador específico, apurado pela Comissão de Apuração dos Indicadores da Subsecretaria da Receita Estadual;
e) “MIE” é a meta do indicador específico, fixada em 100 (cem) pontos pela Resolução SFP-36, de 03-04-2019;
f) “PIE” é o peso do indicador específico, estabelecido em 0,30 (trinta centésimos) pela Resolução SFP-36, de 03-04-2019;
4. O valor da arrecadação líquida de impostos estaduais, no período avaliado, alcançou efetivamente o valor demonstrado na tabela 1.
Tabela 1 - Valor da arrecadação líquida de impostos estaduais (R$)
VER Tabela