O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto 38.388, de 22-2-94, que substitui anexos, altera dispostos do Decreto 34.666, de 26-2-92, e dá outras providências, resolve:
Artigo 1º - Os percentuais utilizados, com fundamento o Decreto 34.666, de 26-2-92, para cálculo da gratificação mensal concedida a titulo de representação aos funcionários e servidores da Secretaria da Fazenda, aplicados sobre a importância correspondente a 2 vezes o valor da referência 20, da Tabela I, da Escala de vencimento Comissão, prevista no inciso IV, do artigo 9º da Lei Complementar 712, de 14-4-92, passam a ser fixados na conformidade do Decreto 38.388, de 22-2-94.
Artigo 2º - Os Diretores da Divisão de Administração da Coordenação das Entidades Descentralizadas e das Divisões de Pessoal dos Departamentos de Administração da Secretaria, da Coordenação da Administração Tributária e da Coordenação da Administração Financeira, mediante apostila, farão constar das Resoluções, ou outros ato, referentes à concessão de gratificação de representação nas respectivas áreas, a alteração indicada no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a 1º-2-94.