Resolução SF-17, de 05-04-90 - DOE 06-04-90 - Ret 07-04-90

Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos artigos 21, Parágrafo Único, 23 inciso I, alíneas a, b e c, inciso II, alíneas a, b e c, 24 inciso I e II, 58 e 71, inciso III, da Lei 6.544, de 22-11-89

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 2.º do Decreto 31.172, de 31-1-90, resolve:
Artigo 1.º - Os valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23 inciso I, alíneas a, b e c, inciso II, alíneas a, b e c, 24 inciso I e II, 58 e 71, inciso III, da Lei estadual 6.544 de 22-11-89, a serem adotados para o trimestre civil de abril a junho de 1990, serão os constantes do anexo que integra esta resolução.
Artigo 2.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
Valores revistos constantes dos artigos 21, parágrafo único, 23 inciso I, alíneas "a" "b" e "c", inciso II, alíneas "a" "b" e "c", 24 inciso I e II, 58 e 71, inciso III, da Lei Estadual nº 6544, de 22 de novembro de 1989.

VER DEMONSTRATIVO