Resolução SF-17, de 21-02-14 – DOE 22-02-14
Altera a Resolução SF-40, de 28-06-2013, que dispõe sobre o cadastramento de entidade paulista da área de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, para receber crédito relativo a documento fiscal que não indique o consumidor.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 4º, IV, da Lei 12.685, de 28-08-2007, e no artigo 6º, III e §§ 2º, 3º e 4º, do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 1º da Resolução SF-40, de 28-06-2013, com a seguinte redação:
§ 3º - Os créditos relativos à Nota Fiscal Paulista e os prêmios oriundos dos sorteios somente poderão ser utilizados pela entidade paulista de direito privado da área de defesa e proteção ao animal, sem fins lucrativos, se, cumulativamente, atender ao disposto no “caput” e no § 2º e essa informação constar do sistema da Nota Fiscal Paulista da Secretaria da Fazenda.” (NR);
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2014.
