<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-17, de 27-02-13 – DOE 28-02-13

Dispõe sobre alteração da composição da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso da Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas.

Alteração dada pela Portaria CAT nº: 44/16

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Artigo 1° - Os incisos do artigo 1º da Resolução SF-50, de 16-07-2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – Da Coordenadoria Geral da Administração - CGA:
Karina Maria Ramos Guimarães, RG 28.746.149-X, Assistente Técnico da Fazenda Estadual III;
II – Do Gabinete do Secretário e Assessorias:
Diogo Colombo de Braga, RG 24.982.321-4, Assessor Técnico de Gabinete;
III– Da Consultoria Jurídica - CJ da Pasta:
Carlos Jacinto Pellegrino, RG 5.598.275, Procurador do Estado;
IV – Do Departamento de Controle e Avaliação - DCA:
Maria Dorotéia Ribeiro, RG 17.100.666-5, Assistente Técnico da Fazenda Estadual II;
V – Da Coordenação da Administração Financeira - CAF:
Iracema Paes Landim, RG 15.583.527-0, Assistente Técnico da Fazenda Estadual I;
VI – Da Coordenadoria da Administração Tributária:
Edna Alexandre, RG 14.396.075-1, Inspetor Fiscal de Atendimento da DTRC-I;
VII – Da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM e Departamento de Tecnologia da Informação:
Alexandre Palmeira Mendonça, RG 26.891.395, Agente Fiscal de Rendas;
VIII – Da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e Contratações Eletrônicas - CEDC:
Marcelo Lemos Correia, RG 27.842.749-2, Executivo Público;
IX – Do Núcleo de Protocolo e Arquivo:
Juliano Montenegro Martins, RG 32.864.967-3, Executivo Público, que coordenará os trabalhos da Comissão.”

Redação dada ao artigo 2º, pela Port. CAT 44/16, efeitos a partir de 26-04-16:
Artigo 2º - Fica delegado o acompanhamento presencial da execução da eliminação de documentos de sua respectiva unidade, devendo assinar o “Termo de Eliminação de Documentos” a que se refere o artigo 28 do Decreto 48.897, de 27-08-2004, às autoridades de todos os níveis hierárquicos previstos no artigo 15 do Decreto 60.812, de 30-11-2014, e outros que lhes sejam equivalentes estabelecidos em legislação específica.
Redação original do artigo 2º, efeitos até 25-04-16:
Artigo 2º - Fica delegado aos dirigentes das Delegacias Regionais Tributárias e das Diretorias Regionais de Administração o acompanhamento presencial da execução da eliminação de documentos de sua respectiva unidade, devendo assinar o “Termo de Eliminação de Documentos” a que se refere o artigo 28 do Decreto 48.897, de 27-08-2004.


Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação permanecendo inalterados e em vigor os demais dispositivos da Resolução SF-50, de 16-07-2012.