Resolução SF-16, de 21-05-1986 - DOE 22-05-1986

Designa autoridade para aplicação do disposto no artigo II do Decreto 24.726, de 12 de fevereiro de 1986

O Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, com fundamento no artigo 11, do Decreto 24.726, de 12 de Fevereiro de 1986, resolve:

Artigo 1º- Para determinar que a microempresa passe a cumprir, por prazo certo, as obrigações acessórias previstas no Regulamento do ICM, conforme preceitua o artigo 11 do Decreto 24.726, de 12 de fevereiro de 1986, ficam designadas as seguintes autoridades:

I - na área da Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo - DRT-1, os Inspetores Seccionais de Fiscalização, no âmbito de suas respectivas circunscrições;

II - nas áreas das demais Delegacias Regionais Tributárias - DD.RR.TT., de 2 a 11, os respectivos Delegados Regionais Tributários.

Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.